segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

PROFESSORES: REPRESENTADOS OU ENGANADOS?


Vereadores em contagem de votos na Câmara Municipal de Cocal-PI, 30/01/20.
       
         O que está acontecendo entre a Câmara de Vereadores de Cocal e o Prefeito Escamoteamento?

         Vamos a uma breve retrospectiva dos ocorridos:

         - No final de dezembro do ano passado, os vereadores que estavam com o prefeito CRIARAM E APROVARAM uns projetos de lei, supostamente com a ajuda de uma assessoria jurídica de mais de 56 mil reais.

         - Logo em seguida, o prefeito VETOU TODOS os projetos alegando que os mesmos estavam contra a Constituição Federal Brasileira.

         - Foi aí que nós sugerimos a seguinte e polêmica pergunta: Como pode a Câmara ter 3 vereadores advogados e uma equipe de assessoria jurídica de mais de 56 mil reais, e mesmo assim fazer leis erradas com relação a Constituição Brasileira? Pois não foi só UM projeto supostamente contra a Constituição. FORAM TODOS OS CINCO! Isto não é algo muito estranho?! Nós achamos que SIM!


         - Então nós sugerimos para essa pergunta duas respostas possíveis:


  • OU A CÂMARA ELABOROU PROJETOS MAL FEITOS DE PROPÓSITO PARA FAZER UM “JOGUINHO” DE “OPOSIÇÃO” E “SITUAÇÃO” COM O PREFEITO, PARA QUE O POVO DE COCAL FIQUE SEMPRE ACHANDO QUE TEM UMA "OPOSIÇÃO" DE VERDADE, E ASSIM NÃO SINTA A NECESSIDADE DE VOTAR EM PESSOAS QUE REALMENTE SE OPONHAM À CORRUPÇÃO E QUEIRAM LUTAR PELO POVO DE VERDADE, SEM ESSES “JOGUINHOS” FALSOS INIMIGOS;

  • OU A CÂMARA ESTÁ “RASGANDO DINHEIRO PÚBLICO”, POIS TEM TRÊS ADVOGADOS COMO VEREADORES E UMA ASSESSORIA JURÍDICA DE MAIS DE 56 MIL REAIS, E AINDA ASSIM NÃO SABE ELABORAR UM PROJETO DE LEI SIMPLES COMO ESSES, DEMONSTRANDO CLARA INEFICIÊNCIA.

         POIS SÓ PODE SER UMA DESSAS DUAS OPÇÕES.

         OU ALGUÉM TEM OUTRA RESPOSTA PARA O QUE ESTÁ ACONTECENDO ENTRE A CAMARÁ DE VEREADORES E O PREFEITO DE COCAL?

         Pois bem.

         Diante dessas duas hipóteses, nós tivemos a idéia de pressionar a Câmara dos Vereadores para DERRUBAR os vetos do prefeito. Pois assim nós descobriríamos se a Câmara está mesmo “brincando de casinha” com o prefeito, fazendo leis erradas de propósito apenas para se criar EM TORNO DELES “politicagem”, DIVIDINDO AS EMOÇÕES DO POVO para que este termine por votar com base em suas paixões aquecidas, elegendo sempre o mesmo tipo de vereador que tem sido eleito na história da cidade de Cocal; ou se a câmara está mesmo rasgando dinheiro ao não saber fazer leis corretamente. Pois foram 5 leis alegadamente erradas. Não foi só uma ou duas.


         Então, ainda em dezembro, lançamos uma campanha para derrubar o veto praticado contra os professores.

         Na live de 29 de dezembro, fizemos uma crítica pesada sobre esses projetos "supostamente mal feitos", mesmo com um gasto enorme de assessoria jurídica.

         Fizemos duas matérias no www.portalfiscaldopovo.com, cobrando a derrubada dos vetos do prefeito.  Em uma delas, cobramos inclusive uma CPI para investigar o prefeito. (Coisa que requer apenas 4 vereadores para se aceitar o pedido, mas nem isso a “oposição” faz contra o prefeito.)

E nas vésperas dessa sessão extraordinária polêmica, precisamente no dia 29 de janeiro, nós citamos os nomes dos 7 vereadores que votaram A FAVOR DA “APROVAÇÃO” DOS PROJETOS VETADOS. Foram eles: Adriana Luíza, Carlito, Breno, Tarcísio, (“oposição”) Evandro Mano, Mateus e Toinho Enfermeiro (situação).
         
         Ocorre que eles nunca imaginavam que nós iríamos cobrar a derrubada dos vetos. E, apenas para fazer um “joguinho” com o prefeito, “brincando de casinha” com ele, vereadores "do prefeito" ficaram à vontade para aprovar os projetos, pois certamente já sabiam que o prefeito vetaria e ninguém iria atrás de nada, como sempre ocorreu de fato em Cocal.

         Mas como nós fomos atrás e citamos os nomes deles, a solução para eles foi então fazer uma votação secreta para não revelar ao povo o suposto teatro. (Será que o presidente da Câmara, pré-vice do pré-candidato a prefeito da “oposição”, não poderia ter tentando uma votação aberta, contrariando assim o prefeito?! Nós achamos que sim. Pois além de ele ser o presidente da Câmara, fazer uma votação secreta para derrubar vetos é contra a Constituição Federal.)
       
         E assim fizeram.

         Pois se não foi isso tudo a realidade, respondam vocês próprios:

         Se esses três últimos vereadores citados aqui votaram a favor dos projetos, por que será que dois deles VOTARAM CONTRA OS MESMOS PROJETOS QUE ELES PRÓPRIOS APROVARAM DIAS ANTES? Será que eles contavam com os nossos olhos sobre a apreciação dos vetos? Não será que tiveram que redistribuir os votos para não “melar” o que estava combinado entre todos eles, após nós batermos em cima da derrubada dos vetos?! Respondam isso vocês, caros leitores.

         Pois, ao nosso ver, NÃO É NORMAL dois vereadores que votaram a favor dos funcionários, um mês depois, por votação secreta, mudarem seus votos sem se explicarem ao povo. Vocês acham isso uma coisa normal e saudável para o povo de Cocal?!

         Pois se a votação secreta, não era justamente para que os vereadores votassem sem serem pressionados pelo prefeito, este que tinha interesse na manutenção dos vetos? Sendo assim, não poderiam ter votado pela derrubada dos vetos, já que o prefeito não saberia exatamente quem teria votado NÃO e quem teria votado SIM? A nós, eles não enganam. E não deixaremos que enganem a vocês.



         Vamos agora falar da bagunçada sessão extraordinária do dia 30 de Janeiro deste ano.

         Uma votação cheia de irregularidades.

         PRIMEIRO FATO OBSERVADO:

         O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cocal foi copiado há 20 anos do regimento de uma cidade de Mato Grosso do Sul, chamada Ponta Porão. E o absurdo dos absurdos é que na Câmara de Vereadores de Cocal, no decorrer de 20 anos, não apareceu um vereador sequer para propor alterações INDISPENSÁVEIS no Regimento da Casa. Querem prova disto? Vejam com seus próprios olhos:

Trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cocal-PI.


         Ou seja, do ano 2000 até hoje, DUAS DÉCADAS DEPOIS, nunca a Câmara Municipal deu a devida atenção ao seu próprio Regimento Interno. Ainda hoje no Regimento Interno da Câmara de Cocal Piauí contém o nome de outra cidade e de outro estado.

         E, sendo que toda produção de lei municipal deve seguir o Regimento, perguntamos: Como está a qualidade da produção de leis municipais de Cocal, com um Regimento desse?

         SEGUNDO FATO OBSERVADO:

         Fazer votação secreta para apreciação de vetos do prefeito É INCONSTITUCIONAL.

         FAZ TEMPO que já era para terem alterado esse Regimento Interno. É um absurdo, quando se gasta anualmente tanto dinheiro com assessoria jurídica e com salários de vereadores.

         PERGUNTAS QUE ACHAMOS PERTINENTES:

         - Quantas leis em Cocal não foram produzidas em desacordo com a Constituição?!

         - Daí vem o prefeito dizer que os projetos de lei dos vereadores são mal feitos. Será que tem como existir lei bem feita com um regimento desse? Ou será que existe mesmo um “joguinho político” entre a Câmara e o prefeito, incluindo a chamada “oposição”? Ou será ainda que a chamada “oposição” de Cocal é incapaz de ver o que ocorre debaixo de seu próprio nariz? – Não se esqueçam de que na chamada “oposição” de Cocal há hoje 3 vereadores que, por 7 anos, estiveram aliados ao prefeito, certo? Continuando...

         - E a assessoria jurídica de mais de 56 mil reais? Para que serve mesmo?

         Vamos então analisar cada detalhe importante dessa votação do dia 30:

         - Em 2013, nossa Constituição Federal foi alterada e não prevê mais votação secreta para derrubada de vetos do executivo.

         http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc76.htm (ACESSEM DEPOIS E VEJAM: NÃO ESTÁ MAIS PREVISTO O VOTO SECRETO)

         No ordenamento jurídico brasileiro existe o chamado “Princípio da Simetria” que significa O SEGUINTE: as regras que tratam de relações entre os três poderes na esfera federal devem ser, sempre que possível, adotadas nas esferas estatual e municipal. Ou seja, se o Congresso Nacional, após a Emenda Constitucional nº 76 de 2013, não pode mais fazer votação secreta em apreciação de vetos do executivo (Presidente), os Regimentos Internos das Câmaras Municipais não deveriam mais ter votação secreta para apreciação de vetos de prefeito.

         Já era pra ter sido alterado ao menos isso no Regimento. Pois se já tivessem ATUALIZADO o Regimento da Câmara quanto a isso, no dia 30 de janeiro nós saberíamos com absoluta certeza, NA HORA EXATA DA VOTAÇÃO, quem foram os vereadores que votaram SIM e quem forma os que votaram NÃO sobre esses vetos. Desta forma, o povo poderia ter pressionado seus vereadores para que votassem segundo o que o povo quer, e não segundo o que o prefeito supostamente manda, ou conforme suposto “teatrinho” entre Câmara e prefeito.

         Vejam o seguinte detalhe:

         Em 2011, um governador do Piauí ganhou uma ação na Justiça na qual ele pedia a INVALIDAÇÃO de alguns trechos da própria Constituição do Estado, alegando que neles havia uma afronta ao Princípio da Simetria, em relação à Constituição Federal. Ou seja, coisa semelhante que há entre o Regimento Interno da Câmara de Cocal e a nossa Constituição Federal.

         Vejam um trecho da decisão do STF:

Adicionar legenda


Imagem da decisão sobre o Princípio da Simetria Constitucional.




          O TERCEIRO FATO OBSERVADO:

         O artigo nº 204, no seu parágrafo primeiro, do Regimento Interno da Câmara, diz o seguinte: “é obrigatório o processo nominal de votação nas deliberações por maioria absoluta ou de dois terços dos vereadores.”

         E o que é votação nominal?

         Segundo o próprio artigo nº 204 do Regimento, “VOTAÇÃO NOMINAL” consiste na manifestação expressa pela expressão SIM, se favorável, e NÃO, se contrário, com a chamada do nome dos vereadores pelo presidente da casa. Complementando isso, o artigo 196 do mesmo Regimento diz que para se derrubarem VETOS, usa-se da votação com “MAIORIA ABSOLUTA”. Logo, de acordo com o artigo nº 204 é proibida a votação secreta na apreciação de vetos, pois este tipo de votação ocorre por maioria absoluta; e o artigo 196 diz que, em casos de votação por “maioria absoluta”, o voto será que ser nominal, sem qualquer ressalva no referido artigo.

         Mas o Regimento da Câmara é tão surpreendente que, mesmo assim, tem outro artigo que entra em direto conflito com esses, dizendo que a votação de vetos deve ser secreta. Vejam os artigos citados aqui:





         OU SEJA: O Regimento Intento da Câmara mantém artigos que são, entre si, conflitantes. Isto já era pra ter sido alterado HÁ DÉCADAS. Mas nunca foi. Nunca houve ninguém verdadeiramente preocupado com o Regimento Interno da Câmara de Cocal.

         Mas afinal! Qual a consequência disso para os cocalenses? A resposta é simples: O POVO DE COCAL NÃO PODE SABER COMO VOTAM SEUS VEREADORES EM MATÉRIAS IMPORTANTES COMO ESSES VETOS! Isto é grave. Isso é contra a Constituição Federal. Se não fosse esse regimento inconstitucional, esses “joguinhos” entre câmara e prefeitura não ocorreriam assim tão facilmente.

         Vejam agora como é, por exemplo, a votação para derrubada de vetos do prefeito na Lei Orgânica do Município de Parnaíba, PI:

         “Art. 15, 

         § 3º Todas as votações da Câmara Municipal serão através de voto aberto, sendo vedado o voto secreto, inclusive na eleição da Mesa da Câmara.

         “Art. 48 O veto do Prefeito às leis aprovadas pela Câmara será rejeitado pela votação contrária da maioria absoluta dos Vereadores.”

         Ou seja, em Parnaíba É PROIBIDO QUALQUER VOTAÇÃO SECRETA! Toda votação é TRANSPARENTE!

         Continuando...

         TERCEIRO FATO OBSERVADO:

         O artigo 196 do Regimento Interno e seu inciso primeiro dizem que na votação sobre vetos do prefeito, os votos "A FAVOR" (SIM) derrubam o veto.  Mas na sessão do dia 30, que estava repleta de erros absurdos, a Câmara foi contra o Regimento e fez o contrário. Pois eles usaram os votos SIM para manter os vetos, e não para rejeitá-los.
                                                                                                                                                                               
         Vejam o que diz o próprio regimento:


         Ou seja, o vereador que votou SIM, na verdade votou favorável à REJEIÇÃO DO VETO; e não a favor do veto.

         A câmara “errou” feio quanto a isso. E essa votação deveria ser anulada por vícios.

         Imaginem se ali estiveram alguns vereadores que soubessem (e todos deveriam saber) que aquela votação estava errada mas nada disseram, pois só reclamariam se o resultado fosse contra o que eles esperavam? Ou seja, isso é péssimo para a lisura do processo de fabricação de leis. E isso merece a apreciação do Ministério Público. E nós vamos atrás disso, pois a chamada “oposição” de Cocal NADA FARÁ contra esses problemas OCORRIDOS NA VOTAÇÃO QUE BENEFICIOU O PREFEITO.

         ALIÁS! QUE “OPOSIÇÃO” É ESSA QUE NÃO AGE ATÉ AS ULTIMAS POSSIBILIDADES LEGAIS CONTRA O PREFEITO?! Esta resposta fica por conta de vocês.

         Além do mais: por que a dita "oposição" de Cocal não viu tudo isso? Ou será que viu?! Estranho, não é mesmo? Nós achamos tudo muito estranho para não crer que há, na verdade, uma espécie de “joguinho” entre a Câmara e o prefeito, para fazer mera “politicagem”, com relação a assuntos que são tão importantes para a vida de cada cidadão de nossa cidade.

         Voltando à confusão do voto SIM e do voto NÃO.

         Vejam esses dois trechos de um vídeo gravado na Câmara de Vereadores dia 30 de janeiro:

         - Vereadora Adriana Luíza diz que votar CONTRA (SIM) derruba o veto, e que votar A FAVOR (NÃO) aprova o veto. 

         Vejam vocês mesmos:




         - O presidente da Casa, vereador Chico do Nego, diz “QUEM VOTAR A FAVOR ESTÁ MANTENDO O VETO DO PREFEITO, E QUEM VOTAR CONTRA ESTÁ DERRUBANDO O VETO”. Vejam vocês mesmos:





         Perguntamos: isso não significa que, pensando que estavam aprovando os vetos, NA VERDADE, AO VOTAREM FAVORÁVEIS, NÃO DERRUBARAM O VETO do prefeito?! Afinal: Como constarão os votos na ata de votação da Câmara?! Irão inverter o resultado numérico da votação, isto é, irão ignorar o Regimento Interno ou irão ANULAR a sessão do dia 30 de janeiro?



         Temos que ver no que isso vai dar. Pois isso não é brincadeira. É um processo de produção de leis!



         Talvez seja mais PRUDENTE à Câmara anular essa sessão em vez de fazer remendos na tentativa de reverter a ilegalidade que ela mesma cometeu contra o próprio Regimento Interno da Casa.

VEJAM UM TRECHO ONDE A CÂMARA DECLARA A MANUTENÇÃO DO VETO SENDO QUE A VOTAÇÃO FOI 6 “SIM” CONTRA 5 “NÃO”:






         Se o artigo 196 diz que a “rejeição de veto do prefeito” “dependerá de voto FAVORÁVEL da maioria absoluta dos membros da câmara”, e SE NESSA VOTAÇÃO MOSTRADA NO VÍDEO TEVE MAIS “SIM” DO QUE “NÃO”, então, pelo Regimento, deverá constar na ata 6 votos SIM contra 5 votos NÃO, APROVANDO A “REJEIÇÃO DO VETO DO PREFEITO”.



         E NÓS IREMOS PEDIR ACESSO À ATA DA REFERIDA SESSÃO!



         QUARTO FATO OBSERVADO:


         A vereadora Adriana Luíza disse na rádio, no dia seguinte à votação, que havia vereadores que “votaram contra os próprios parentes”, e que isso a entristecia.


               Mas vejam agora o que diz o Regimento Interno da Câmara sobre casos como esses:






         Ou seja: Será que os vereadores Adriana Luíza e Mateus Mendonça, que são professores, isto é, têm interesse na matéria sobre os salários dessa categoria, poderiam participar daquela votação, segundo o Regimento? Será que, além deles, poderia participar também o presidente da Câmara, cuja esposa é também professora?



         Ou será que o Regimento Interno da Câmara deve ser respeitado SOMENTE na hora de fazerem votação secreta, fugindo dos olhos do povo, e na hora de impedirem um cidadão de participar na tribuna? Pois nessas últimas duas situação eles souberam observar o Regimento bem direitinho. Interessante isso, não acham?!



         QUINTO FATO OBSERVADO:



         O artigo 206 do Regimento, no seu parágrafo segundo, diz que, em votações secretas, não se admite declaração de voto. O próprio artigo deixa claro o que significa “declaração de voto”. Vejam:

         Vejam o artigo:



         Como viram, “declaração de voto”, proibido em “votação secreta”, “é o pronunciamento do vereador sobre os motivos que o levam adotar determinada posição em relação ao mérito da matéria votada.”



         Mas, contrariando o Regimento da Câmara, todos viram que a vereadora Adriana Luíza declarou todos os motivos básicos que a levaram a ter o posicionamento por ela demonstrado quanto às matérias da votação secreta do dia 30, sobretudo a que ela tinha interesse particular, por ser professora.


Se não viram, vejam agora:






         Uma “declaração de voto” feito ao longo de quase três minutos, onde disse o que achou por bem dizer.



         Ou seja, a sessão está repleta de ilegalidades quanto ao Regimento, e afronta a própria Constituição Federal.



         AGORA VEM O MAIS GRAVE DE TUDO! ATENÇÃO!



         TODOS OS PROJETOS DE LEIS APRESENTADOS QUE DIZEM RESPEITO A AUMENTO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, SÃO INCONSTITUCIONAIS DE FATO!


         Vejam o que diz (1) a Constituição Federal, a (2) Constituição Estadual do Piauí, a (3) Lei Orgânica do Município de Cocal e (4) o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Cocal/PI:


1)    Art. 61, § 1º da Constituição Federal: 



“São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


     I -  (...)

     II -  disponham sobre:


       a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;”


2)  Art. 75, § 2º da Constituição do Estado do Piauí:



 “São de iniciativa privativa do Governador as leis que:


I – (...)                                

II - disponham sobre:


a)      criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


3)  Art. 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cocal:



“a iniciativa dos projetos de leis cabe a qualquer vereador, à mesa da câmara, às comissões permanentes e ao prefeito, ressalvados os casos de INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO e da mesa da câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste regimento.

4)  Art. 45, da Lei Orgânica do Município de Cocal:


“São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:

I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na admiração direta ou autárquica ou aumento de sua remuneração;

         Por tudo isto acima exposto, conclui-se que:

         É ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAL cada um dos projetos aprovados pela Câmara que pretendiam dar “aumento de remuneração” aos funcionários públicos de Cocal. Pois apenas O PREFEITO pode entrar como autor de projetos de tal natureza.

         Agora perguntamos:

         - Na câmara municipal de Cocal existem 3 vereadores advogados, uma vereadora quase por concluir o curso de Direito, e uma assessoria jurídica de mais de 56 mil reais;

         - A vereadora Adriana Luíza está no 2º mandato; o vereador Mateus, advogado, está no 4º mandato; o vereador Chico do Nego está no 4º mandato; o vereador Toinho Enfermeiro está no 2º mandato; o vereador Tarcísio está no 2º mandato; etc. etc. etc.

         - O presidente do sindicato dos servidores públicos de cocal, João Magalhães, está quase por se formar em Direito;

         PERGUNTAS:


  • SERÁ QUE TODO ESSE POVO NÃO SABIA QUE LEIS QUE AUMENTAM A REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO SÓ PODEM SER INICIADAS PELO PRÓPRIO CHEFE DO EXECUTIVO, NO CASO, O PREFEITO?!

  • TODO ESSE PESSOAL FEZ TEATRO SOBRE PROJETOS DE LEIS QUE ELES MESMOS SABEM QUE NÃO PODERIAM ELABORAR?

  • OS PROFESSORES ESTÃO SENDO ENGANADOS POR TODA A CLASSE POLÍTICA DE COCAL?

  • SE O PROJETO DE LEI QUE FOI APROVADO, PARA AUMENTO SALARIAL DOS PROFESSORES, ESTÁ INCONSTITUCIONAL, SERÁ QUE TODAS ESSAS PESSOAS CITADAS ACIMA IRÃO FINGIR QUE NÃO SABEM QUE O PREFEITO PODERÁ DERRUBAR A LEI NA JUSTIÇA COM EXTREMA FACILIDADE?

  • SERÁ QUE IRÃO FICAR CALADOS QUANTO A ISTO ATÉ PASSAREM AS ELEIÇÕES?

         AS RESPOSTAS FICAM POR CONTA DE VOCÊS.


         RESUMINDO A HISTÓRIA:

         1) Esses projetos de lei e esses vetos parecem mesmo ter sido  apenas joguinhos, feitos entre a Câmara e o prefeito, para dividir as expectativas do povo de Cocal em torno de todos eles. Não há seriedade nisso, ao nosso ver, pois se houvesse, os 3 vereadores que votaram a favor do projeto, não teriam votado contra as próprias decisões deles. Mas como nós demos a eles uma surpresa, alertando o povo sobre a possibilidade de se derrubarem os vetos, eles mudaram de conduta, SEM OUTRA EXPLICAÇÃO POSSÍVEL, a não ser de que há tal “joguinho” entre “oposição” e “situação”. ORA! QUE INTERESSE TINHAM ESSES TRÊS VEREADORES DO PREFEITO EM APROVAR PROJETOS QUE ELES MESMOS “DERRUBARIAM” UM MÊS DEPOIS?!
         (Não se esqueçam de que há dentro da "oposição" três vereadores instalados que têm intimidade de 7 anos de convivência e aliança dentro da câmara às vontades do prefeito.)


         2) Essa votação secreta é INCONSTITUCIONAL, em função do Princípio da Simetria, que se refere à Emenda Constitucional nº 76 de 2013.

         3) Ao votar SIM, derruba-se o veto. Mas a câmara fez o contrário do que manda o Regimento.

         Ou seja, a votação merece ser anulada, OU ENTÃO OS 4 VETOS FORAM DERRUBADOS, e não mantidos. Pois se os mantiver, a Câmara estará mantendo uma votação repleta de erros regimentais.

         4) Os vereadores que têm interesse particular nas matérias, ou que têm parentes que têm interesse particular nelas, não poderiam ter participado das votações, segundo o Regimento da Câmara.

         5) É proibido declaração de voto em votação secreta, segundo o Regimento. Mas a vereadora Adriana Luiza declarou o voto dela.


         CONCLUSÃO:

         Nós iremos ao Ministério Público consultar sobre a inconstitucionalidade de dispositivos do próprio Regimento Interno da Câmara; sobre a inconstitucionalidade da votação secreta ocorrida no dia 30; e sobre todos os vícios que estão em volta desse episódio, os quais acabamos de demonstrar a todos vocês aqui. Vamos ver o que o Ministério Públicos tem a dizer sobre isso tudo.

         De tudo isso, fica o vídeo abaixo, no qual se vê que parece que a câmara de vereadores nunca havia feito uma apreciação de vetos como teve que fazer no dia 30 deste mês. Vejam como os vereadores estão perdidos quanto às formalidades do ato. Não é um absurdo tudo isso?!






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