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Vereadores em contagem de votos na Câmara Municipal de Cocal-PI, 30/01/20. |
O que está acontecendo entre a
Câmara de Vereadores de Cocal e o Prefeito Escamoteamento?
Vamos a uma breve retrospectiva
dos ocorridos:
- No final de dezembro do ano
passado, os vereadores que estavam com o prefeito CRIARAM E APROVARAM uns projetos de lei, supostamente com a ajuda de uma assessoria jurídica de
mais de 56 mil reais.
- Logo em seguida, o prefeito VETOU TODOS os projetos alegando que os
mesmos estavam contra a Constituição
Federal Brasileira.
- Foi aí que nós sugerimos a
seguinte e polêmica pergunta: Como pode a Câmara ter 3 vereadores advogados e uma equipe de assessoria jurídica de mais de 56 mil reais, e mesmo assim fazer
leis erradas com relação a Constituição Brasileira? Pois não foi só UM projeto supostamente contra a Constituição. FORAM
TODOS OS CINCO! Isto não é algo muito
estranho?! Nós achamos que SIM!
- Então nós sugerimos para essa
pergunta duas
respostas possíveis:
- OU
A CÂMARA ELABOROU PROJETOS MAL FEITOS DE PROPÓSITO PARA FAZER UM “JOGUINHO” DE
“OPOSIÇÃO” E “SITUAÇÃO” COM O PREFEITO, PARA
QUE O POVO DE COCAL FIQUE SEMPRE ACHANDO QUE TEM UMA "OPOSIÇÃO" DE
VERDADE, E ASSIM NÃO SINTA A NECESSIDADE DE VOTAR EM PESSOAS QUE
REALMENTE SE OPONHAM À CORRUPÇÃO E QUEIRAM LUTAR PELO POVO DE VERDADE, SEM ESSES “JOGUINHOS” FALSOS INIMIGOS;
- OU A CÂMARA ESTÁ “RASGANDO DINHEIRO PÚBLICO”,
POIS TEM TRÊS ADVOGADOS COMO VEREADORES E UMA ASSESSORIA JURÍDICA DE MAIS DE 56 MIL REAIS, E AINDA ASSIM NÃO
SABE ELABORAR UM PROJETO DE LEI SIMPLES COMO ESSES, DEMONSTRANDO CLARA INEFICIÊNCIA.
POIS SÓ PODE SER UMA DESSAS DUAS
OPÇÕES.
OU ALGUÉM TEM OUTRA RESPOSTA
PARA O QUE ESTÁ ACONTECENDO ENTRE A CAMARÁ DE VEREADORES E O PREFEITO DE
COCAL?
Pois bem.
Diante dessas duas hipóteses, nós tivemos a idéia de
pressionar a Câmara dos Vereadores para DERRUBAR
os vetos do prefeito. Pois assim nós descobriríamos se a Câmara está mesmo
“brincando de casinha” com o prefeito, fazendo leis erradas de propósito apenas
para se criar EM TORNO DELES “politicagem”,
DIVIDINDO AS EMOÇÕES DO POVO para que este termine por votar
com base em suas paixões aquecidas, elegendo sempre o mesmo tipo de
vereador que tem sido eleito na história da cidade de Cocal; ou se a câmara
está mesmo rasgando dinheiro ao não
saber fazer leis corretamente. Pois foram 5 leis alegadamente erradas.
Não foi só uma ou duas.
Então, ainda em dezembro,
lançamos uma campanha para derrubar o
veto praticado contra os professores.
Na live de 29 de dezembro, fizemos uma crítica pesada sobre esses projetos "supostamente mal feitos", mesmo com um gasto enorme de
assessoria jurídica.
Fizemos
duas matérias no
www.portalfiscaldopovo.com, cobrando a derrubada dos vetos do prefeito. Em uma delas, cobramos inclusive
uma CPI para investigar o prefeito.
(Coisa que requer apenas 4 vereadores para se aceitar o pedido, mas nem isso a
“oposição” faz contra o prefeito.)
E nas vésperas dessa sessão
extraordinária polêmica, precisamente no dia 29 de janeiro, nós citamos os nomes dos 7 vereadores que votaram A
FAVOR DA “APROVAÇÃO” DOS PROJETOS VETADOS. Foram eles: Adriana Luíza, Carlito, Breno,
Tarcísio, (“oposição”) Evandro Mano, Mateus e Toinho Enfermeiro
(situação).
Ocorre que eles nunca imaginavam que nós iríamos cobrar a derrubada dos
vetos. E, apenas para fazer um “joguinho” com o prefeito, “brincando de
casinha” com ele, vereadores "do prefeito" ficaram à vontade para aprovar os projetos, pois certamente já sabiam que o
prefeito vetaria e ninguém iria atrás de nada, como sempre ocorreu de fato
em Cocal.
Mas como nós fomos atrás e
citamos os nomes deles, a solução para eles
foi então fazer uma votação secreta para não revelar ao povo o suposto teatro.
(Será que o presidente da Câmara, pré-vice do pré-candidato a prefeito da
“oposição”, não poderia ter tentando uma
votação aberta, contrariando assim o prefeito?! Nós achamos que sim. Pois
além de ele ser o presidente da Câmara, fazer uma votação secreta para derrubar vetos é contra a Constituição Federal.)
E assim fizeram.
Pois se não foi isso tudo a
realidade, respondam vocês próprios:
Se esses três últimos vereadores
citados aqui votaram a favor dos
projetos, por que será que dois deles VOTARAM CONTRA OS MESMOS PROJETOS QUE ELES PRÓPRIOS APROVARAM DIAS
ANTES? Será que eles contavam com os nossos olhos sobre a apreciação
dos vetos? Não será que tiveram que redistribuir
os votos para não “melar” o que estava combinado entre todos eles, após nós
batermos em cima da derrubada dos vetos?! Respondam isso vocês, caros leitores.
Pois, ao nosso ver, NÃO É NORMAL
dois vereadores que votaram a favor dos funcionários, um mês depois, por votação secreta, mudarem seus votos
sem se explicarem ao povo. Vocês
acham isso uma coisa normal e saudável para o povo de Cocal?!
Pois se a votação secreta, não era justamente para que os vereadores
votassem sem serem pressionados pelo prefeito, este que tinha interesse na manutenção dos vetos? Sendo assim, não poderiam ter votado pela derrubada dos vetos, já que o prefeito não saberia exatamente quem
teria votado NÃO e quem teria votado SIM? A nós, eles não enganam. E não
deixaremos que enganem a vocês.
Vamos agora falar da bagunçada sessão extraordinária do dia 30
de Janeiro deste ano.
Uma votação cheia de
irregularidades.
PRIMEIRO FATO OBSERVADO:
O Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Cocal foi copiado há 20
anos do regimento de uma cidade de Mato Grosso do Sul, chamada Ponta Porão.
E o absurdo dos absurdos é que na
Câmara de Vereadores de Cocal, no decorrer de 20 anos, não apareceu um vereador sequer para propor alterações INDISPENSÁVEIS
no Regimento da Casa. Querem prova disto? Vejam com seus próprios olhos:
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Trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cocal-PI. |
Ou seja, do ano 2000 até hoje,
DUAS DÉCADAS DEPOIS, nunca a Câmara
Municipal deu a devida atenção ao seu próprio Regimento Interno. Ainda hoje no
Regimento Interno da Câmara de Cocal Piauí
contém
o nome de outra cidade e de outro estado.
E, sendo que toda produção de lei municipal deve seguir o Regimento, perguntamos:
Como está a qualidade da produção de leis municipais de Cocal, com um Regimento
desse?
SEGUNDO FATO OBSERVADO:
Fazer votação secreta para
apreciação de vetos do prefeito É
INCONSTITUCIONAL.
FAZ TEMPO que já era para terem
alterado esse Regimento Interno. É um absurdo, quando se gasta anualmente tanto
dinheiro com assessoria jurídica e com salários de vereadores.
PERGUNTAS QUE ACHAMOS PERTINENTES:
- Quantas leis em Cocal não foram
produzidas em desacordo com a Constituição?!
- Daí vem o prefeito dizer que os
projetos de lei dos vereadores são mal feitos. Será que tem como existir lei
bem feita com um regimento desse? Ou será que existe mesmo um “joguinho
político” entre a Câmara e o prefeito, incluindo a chamada “oposição”? Ou
será ainda que a chamada “oposição” de Cocal é incapaz de ver o que ocorre debaixo de
seu próprio nariz? – Não se esqueçam de que na
chamada “oposição” de Cocal há hoje 3 vereadores que, por 7 anos, estiveram
aliados ao prefeito, certo? Continuando...
- E a assessoria jurídica de mais
de 56 mil reais? Para que serve mesmo?
Vamos então analisar cada detalhe importante dessa votação do dia 30:
- Em 2013, nossa Constituição
Federal foi alterada e não prevê mais votação
secreta para derrubada de vetos do
executivo.
No ordenamento jurídico brasileiro existe o
chamado “Princípio da Simetria” que
significa O SEGUINTE: as regras que tratam de relações entre os três poderes na
esfera federal devem ser, sempre que possível, adotadas nas esferas estatual e municipal. Ou seja, se o Congresso
Nacional, após a Emenda Constitucional nº 76 de 2013, não pode mais fazer votação secreta em apreciação de vetos do executivo
(Presidente), os Regimentos Internos das Câmaras Municipais não deveriam mais ter votação secreta para
apreciação de vetos de prefeito.
Já era pra ter sido alterado ao
menos isso no Regimento. Pois se já tivessem ATUALIZADO o Regimento da Câmara
quanto a isso, no dia 30 de janeiro nós saberíamos com absoluta certeza, NA HORA EXATA DA VOTAÇÃO, quem foram os vereadores que votaram SIM e
quem forma os que votaram NÃO sobre esses vetos. Desta forma, o povo
poderia ter pressionado seus vereadores para que votassem segundo o que o povo
quer, e não segundo o que o prefeito
supostamente manda, ou conforme suposto “teatrinho” entre Câmara e
prefeito.
Vejam o seguinte detalhe:
Em 2011, um governador do Piauí ganhou uma ação na Justiça na qual ele pedia a INVALIDAÇÃO de alguns
trechos da própria Constituição do Estado, alegando que neles havia uma afronta
ao Princípio da Simetria, em relação à Constituição Federal. Ou
seja, coisa semelhante que há entre o Regimento Interno da Câmara de Cocal e a
nossa Constituição Federal.
Vejam um trecho da decisão do
STF:
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Adicionar legenda |
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Imagem da decisão sobre o Princípio da Simetria Constitucional. |
O TERCEIRO FATO OBSERVADO:
O artigo nº 204, no seu parágrafo
primeiro, do Regimento Interno da Câmara, diz o seguinte: “é obrigatório o processo nominal de votação nas deliberações por maioria absoluta ou de dois terços dos
vereadores.”
E o que é votação nominal?
Segundo o próprio artigo nº 204 do Regimento, “VOTAÇÃO NOMINAL” consiste na
manifestação expressa pela expressão SIM, se favorável, e NÃO, se contrário, com a chamada do nome dos vereadores pelo presidente da casa.
Complementando isso, o artigo 196 do mesmo Regimento diz que para
se derrubarem VETOS, usa-se da votação com “MAIORIA ABSOLUTA”. Logo, de
acordo com o artigo nº 204 é proibida a votação
secreta na apreciação de vetos, pois este tipo de votação ocorre por maioria absoluta; e o artigo 196
diz que, em casos de votação por “maioria
absoluta”, o voto será que ser nominal, sem qualquer ressalva no referido artigo.
Mas o Regimento da Câmara é tão surpreendente
que, mesmo assim, tem outro artigo que
entra em direto conflito com esses, dizendo que a votação de vetos deve ser secreta. Vejam os artigos citados aqui:



OU SEJA: O Regimento Intento da
Câmara mantém artigos que são, entre si, conflitantes. Isto já era pra ter sido
alterado HÁ DÉCADAS. Mas nunca foi. Nunca houve ninguém verdadeiramente preocupado com o Regimento Interno da Câmara de
Cocal.
Mas afinal! Qual a consequência
disso para os cocalenses? A resposta é simples: O POVO DE COCAL NÃO PODE SABER COMO VOTAM SEUS VEREADORES EM MATÉRIAS
IMPORTANTES COMO ESSES VETOS! Isto é grave. Isso é contra a Constituição
Federal. Se não fosse esse regimento inconstitucional, esses “joguinhos” entre
câmara e prefeitura não ocorreriam assim tão facilmente.
Vejam agora como é, por exemplo,
a votação para derrubada de vetos do prefeito na Lei Orgânica do Município de Parnaíba,
PI:
“Art. 15,
§ 3º
Todas as votações da Câmara Municipal serão através de voto aberto, sendo vedado o voto secreto, inclusive na
eleição da Mesa da Câmara.”
“Art. 48
O veto do Prefeito às leis aprovadas pela Câmara será rejeitado pela votação
contrária da maioria absoluta dos Vereadores.”
Ou seja,
em Parnaíba É PROIBIDO QUALQUER VOTAÇÃO
SECRETA! Toda votação é TRANSPARENTE!
Continuando...
TERCEIRO FATO OBSERVADO:
O artigo 196 do Regimento Interno
e seu inciso primeiro dizem que na
votação sobre vetos do prefeito, os
votos "A FAVOR" (SIM) derrubam o veto. Mas na sessão do dia 30, que estava repleta
de erros absurdos, a Câmara foi
contra o Regimento e fez o contrário. Pois eles usaram os votos SIM para manter os vetos, e não para rejeitá-los.
Vejam o que diz o próprio
regimento:

Ou seja, o vereador que votou SIM, na verdade votou favorável à REJEIÇÃO DO
VETO; e não a favor do veto.
A câmara “errou” feio quanto a
isso. E essa votação deveria ser anulada
por vícios.
Imaginem se ali estiveram alguns
vereadores que soubessem (e todos deveriam saber) que aquela votação estava
errada mas nada disseram, pois só reclamariam se o resultado fosse contra o que eles esperavam? Ou seja, isso é
péssimo para a lisura do processo de fabricação de leis. E isso merece a
apreciação do Ministério Público. E nós vamos atrás disso, pois a chamada “oposição”
de Cocal NADA FARÁ contra esses problemas OCORRIDOS
NA VOTAÇÃO QUE BENEFICIOU O PREFEITO.
ALIÁS! QUE “OPOSIÇÃO” É ESSA QUE NÃO AGE ATÉ AS ULTIMAS POSSIBILIDADES LEGAIS CONTRA O PREFEITO?! Esta resposta fica por conta
de vocês.
Além do mais: por que a dita "oposição" de Cocal não
viu tudo isso? Ou será que viu?!
Estranho, não é mesmo? Nós achamos tudo muito estranho para não crer que há, na
verdade, uma espécie de “joguinho” entre
a Câmara e o prefeito, para fazer mera “politicagem”, com relação a assuntos
que são tão importantes para a vida de cada cidadão de nossa cidade.
Voltando à confusão do voto SIM e do voto NÃO.
Vejam esses dois trechos de um
vídeo gravado na Câmara de Vereadores dia 30 de janeiro:
- Vereadora Adriana Luíza diz que votar CONTRA (SIM) derruba o veto, e que
votar A FAVOR (NÃO) aprova o veto.
Vejam
vocês mesmos:
- O
presidente da Casa, vereador Chico do Nego, diz “QUEM VOTAR A FAVOR ESTÁ MANTENDO O VETO DO PREFEITO, E QUEM VOTAR
CONTRA ESTÁ DERRUBANDO O VETO”. Vejam vocês mesmos:
Perguntamos: isso não significa
que, pensando que estavam aprovando os
vetos, NA VERDADE, AO VOTAREM
FAVORÁVEIS, NÃO DERRUBARAM O VETO do prefeito?! Afinal: Como constarão os
votos na ata de votação da Câmara?! Irão
inverter o resultado numérico da votação, isto é, irão ignorar o Regimento
Interno ou irão ANULAR a sessão do dia 30 de janeiro?
Temos que ver no que isso vai
dar. Pois isso não é brincadeira. É um
processo de produção de leis!
Talvez seja mais PRUDENTE à Câmara anular essa sessão em vez de fazer
remendos na tentativa de reverter a ilegalidade que ela mesma cometeu contra o
próprio Regimento Interno da Casa.
VEJAM UM TRECHO ONDE A CÂMARA DECLARA A MANUTENÇÃO DO VETO SENDO QUE
A VOTAÇÃO FOI 6 “SIM” CONTRA 5 “NÃO”:
Se o artigo 196 diz que a “rejeição de veto do prefeito” “dependerá
de voto FAVORÁVEL da maioria absoluta dos membros da câmara”, e SE
NESSA VOTAÇÃO MOSTRADA NO VÍDEO TEVE
MAIS “SIM” DO QUE “NÃO”, então, pelo Regimento, deverá constar na ata 6 votos SIM contra 5 votos NÃO, APROVANDO A
“REJEIÇÃO DO VETO DO PREFEITO”.
E NÓS IREMOS PEDIR ACESSO À ATA DA REFERIDA SESSÃO!
QUARTO FATO OBSERVADO:
A vereadora Adriana Luíza disse
na rádio, no dia seguinte à votação, que havia vereadores que “votaram contra
os próprios parentes”, e que isso a entristecia.
Mas vejam agora o que diz o
Regimento Interno da Câmara sobre casos como esses:
Ou seja: Será que os vereadores
Adriana Luíza e Mateus Mendonça, que são professores, isto é, têm interesse na matéria sobre os
salários dessa categoria, poderiam participar daquela votação, segundo o
Regimento? Será que, além deles, poderia participar também o presidente da
Câmara, cuja esposa é também professora?
Ou será que o Regimento Interno
da Câmara deve ser respeitado SOMENTE na
hora de fazerem votação secreta, fugindo dos olhos do povo, e na hora de
impedirem um cidadão de participar na tribuna? Pois nessas últimas duas
situação eles souberam observar o Regimento bem direitinho. Interessante isso,
não acham?!
QUINTO FATO OBSERVADO:
O artigo 206 do Regimento, no seu parágrafo
segundo, diz que, em votações
secretas, não se admite declaração
de voto. O próprio artigo deixa claro o que significa “declaração de voto”.
Vejam:
Vejam o artigo:
Como viram, “declaração de voto”,
proibido em “votação secreta”, “é o pronunciamento do vereador sobre os motivos
que o levam adotar determinada posição em relação ao mérito da matéria votada.”
Mas, contrariando o Regimento da Câmara, todos viram que a vereadora Adriana Luíza declarou todos os
motivos básicos que a levaram a ter o posicionamento por ela demonstrado quanto
às matérias da votação secreta do dia 30, sobretudo a que ela tinha
interesse particular, por ser professora.
Se não viram, vejam agora:
Uma “declaração de voto” feito ao
longo de quase três minutos, onde disse o que achou por bem dizer.
Ou seja, a sessão está repleta de ilegalidades quanto ao Regimento,
e afronta a própria Constituição Federal.
AGORA VEM O MAIS GRAVE DE TUDO!
ATENÇÃO!
TODOS OS PROJETOS DE LEIS
APRESENTADOS QUE DIZEM RESPEITO A AUMENTO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA, SÃO INCONSTITUCIONAIS DE FATO!
Vejam o que diz (1) a Constituição Federal, a (2) Constituição Estadual
do Piauí, a (3) Lei Orgânica do Município de Cocal e (4) o próprio Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cocal/PI:
1)
Art. 61, § 1º da Constituição Federal:
“São de iniciativa privativa do Presidente da
República as leis que:
I - (...)
II - disponham sobre:
a) criação
de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;”
2)
Art.
75, § 2º da Constituição do Estado do Piauí:
“São de iniciativa
privativa do Governador as leis que:
I – (...)
II - disponham sobre:
a)
criação de cargos, funções ou empregos públicos na
Administração direta e autárquica ou
aumento de sua remuneração;
3)
Art. 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cocal:
“a iniciativa dos
projetos de leis cabe a qualquer vereador, à mesa da câmara, às comissões
permanentes e ao prefeito, ressalvados
os casos de INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO e da mesa da câmara, conforme determinação constitucional, legal
ou deste regimento.
4)
Art. 45, da Lei Orgânica do Município de Cocal:
“São de iniciativa exclusiva do prefeito as
leis que disponham sobre:
I – criação,
transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na admiração
direta ou autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Por tudo isto acima exposto, conclui-se
que:
É ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAL
cada um dos projetos aprovados pela Câmara que pretendiam dar “aumento de
remuneração” aos funcionários públicos de Cocal. Pois apenas O PREFEITO pode
entrar como autor de projetos de tal natureza.
Agora perguntamos:
- Na câmara municipal de Cocal
existem 3 vereadores advogados, uma vereadora quase por concluir o curso de
Direito, e uma assessoria jurídica de mais de 56 mil reais;
- A vereadora Adriana Luíza está no 2º mandato; o vereador Mateus,
advogado, está no 4º mandato; o
vereador Chico do Nego está no 4º
mandato; o vereador Toinho Enfermeiro está no 2º mandato; o vereador
Tarcísio está no 2º mandato; etc.
etc. etc.
- O presidente do sindicato dos
servidores públicos de cocal, João Magalhães, está quase por se formar em
Direito;
PERGUNTAS:
SERÁ
QUE TODO ESSE POVO NÃO SABIA QUE LEIS QUE AUMENTAM A REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO SÓ PODEM SER INICIADAS PELO PRÓPRIO CHEFE DO
EXECUTIVO, NO CASO, O PREFEITO?!
- TODO ESSE PESSOAL FEZ TEATRO SOBRE PROJETOS DE LEIS QUE ELES MESMOS SABEM QUE NÃO
PODERIAM ELABORAR?
- OS
PROFESSORES ESTÃO SENDO ENGANADOS POR TODA A CLASSE POLÍTICA DE COCAL?
- SE O
PROJETO DE LEI QUE FOI APROVADO, PARA AUMENTO SALARIAL DOS PROFESSORES, ESTÁ INCONSTITUCIONAL,
SERÁ QUE TODAS ESSAS PESSOAS CITADAS ACIMA IRÃO FINGIR QUE NÃO SABEM QUE O
PREFEITO PODERÁ DERRUBAR A LEI NA JUSTIÇA COM EXTREMA FACILIDADE?
- SERÁ
QUE IRÃO FICAR CALADOS QUANTO A ISTO ATÉ PASSAREM AS ELEIÇÕES?
AS RESPOSTAS FICAM POR CONTA DE VOCÊS.
RESUMINDO A HISTÓRIA:
1) Esses projetos de lei e esses
vetos parecem mesmo ter sido apenas joguinhos,
feitos entre a Câmara e o prefeito, para dividir as expectativas do povo de
Cocal em torno de todos eles. Não há seriedade nisso, ao nosso ver,
pois se houvesse, os 3 vereadores que votaram a favor do projeto, não teriam
votado contra as próprias decisões deles. Mas como nós demos a eles uma surpresa, alertando o povo sobre a possibilidade de se derrubarem os vetos, eles mudaram de conduta, SEM OUTRA
EXPLICAÇÃO POSSÍVEL, a não ser de que há tal “joguinho” entre “oposição” e “situação”. ORA! QUE INTERESSE TINHAM ESSES TRÊS
VEREADORES DO PREFEITO EM APROVAR PROJETOS QUE ELES MESMOS “DERRUBARIAM” UM MÊS
DEPOIS?!
(Não se esqueçam de que há dentro da "oposição" três vereadores instalados que têm intimidade de 7 anos de convivência e aliança
dentro da câmara às vontades do prefeito.)
2) Essa votação secreta é INCONSTITUCIONAL, em função do Princípio da
Simetria, que se refere à Emenda Constitucional nº 76 de 2013.
3) Ao votar SIM, derruba-se o veto. Mas a câmara fez o
contrário do que manda o Regimento.
Ou seja, a votação merece ser anulada, OU ENTÃO OS 4 VETOS FORAM
DERRUBADOS, e não mantidos. Pois se os mantiver, a Câmara estará mantendo uma
votação repleta de erros regimentais.
4) Os vereadores que têm interesse particular nas matérias, ou
que têm parentes que têm interesse
particular nelas, não poderiam ter participado das votações, segundo o Regimento da Câmara.
5) É proibido declaração de voto em votação secreta, segundo
o Regimento. Mas a vereadora Adriana Luiza declarou o voto dela.
CONCLUSÃO:
Nós iremos ao Ministério Público
consultar sobre a inconstitucionalidade de dispositivos do próprio Regimento
Interno da Câmara; sobre a inconstitucionalidade da votação secreta ocorrida no dia 30; e sobre todos os vícios que
estão em volta desse episódio, os quais acabamos de demonstrar a todos vocês
aqui. Vamos ver o que o Ministério Públicos tem a dizer sobre isso tudo.
De tudo isso, fica o vídeo
abaixo, no qual se vê que parece que a
câmara de vereadores nunca havia feito uma apreciação de vetos como teve que fazer no dia 30 deste mês. Vejam como os vereadores estão perdidos quanto às
formalidades do ato. Não é um absurdo tudo isso?!

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